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Justiça de SP permite a cobrança por sacolas plásticas

O acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) expirou no último sábado, 11 de julho. A medida garantia ao consumidor duas sacolas plásticas fornecidas de forma gratuita pelos estabelecimentos. Com o término do acordo, os supermercados poderão cobrar pelas sacolas plásticas fornecidas no final de compra.
Com o fim da gratuidade da sacolinha, os supermercados irão definir qual o preço cobrado pelo fornecimento, que pode variar entre R$ 0,08 e R$ 0,10. A cobrança pelas sacolas foi considerada regular pela Justiça paulista. Segundo determinação da Prefeitura de São Paulo, o comércio está proibido de fornecer as sacolas de plástico brancas, que devem ser substituídas por sacolas de material renovável. A medida tem o objetivo de conscientizar consumidores e comerciantes a separar o lixo reciclável do orgânico. As lojas que não fornecerem os novos modelos podem sofrer multa de até R$ 2 milhões.
Para saber mais sobre o assunto, acesse os links abaixo:

Sacolas plásticas oxibiodegradáveis se decompõem rapidamente, mas também deixam rastros

Fonte: Revista Saneamento Ambiental

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