Alguns supermercados da cidade do Rio de Janeiro parecem não conhecer ou simplesmente estão ignorando a Lei n° 5.502/09.
Esta Lei dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente fluminense.
Art. 3º – Transcorrido o prazo previsto no §3º do art. 2º da presente Lei, os estabelecimentos de que trata o caput do mesmo artigo que ainda não tiverem promovido a substituição de que trata esta Lei ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem destes, mediante uma das seguintes contraprestações:
I – a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica fará jus ao desconto de no mínimo R$ 0,03 (três centavos de real) sobre as suas compras;
II – permuta de 1 Kg (um quilograma) de arroz ou feijão por cada 50 (cinqüenta) sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa.
Nós da Recicloteca, notamos que a maioria dos supermercados não substituiu as sacolinhas e não estão dando o devido desconto que obriga a lei.
Por isso, convocamos todos os cidadãos que moram na cidade do Rio de Janeiro a fiscalizar os supermercados da cidade. Se notarem que o estabelecimento não está cumprindo a Lei, faça sua denuncia!
É super fácil e não é necessário se identificar. Você pode enviar um e-mail ou ligar para o CICCA – Coordenação Integrada de Combate aos Crimes Ambientais. O e-mail é o crimesambientais@ambinete.rj.gov.br e o telefone (21) 2334-5906 ou fazer a denúncia pela Ouvidoria do Inea através do telefone (21) 2332-4604 e do e-mail ouvidoria@inea.rj.gov.br.
Mas não podemos deixar de responder a questão de boa parte das pessoas: como armazenar o lixo doméstico?
Bom, para isso vamos nos valer do nosso bom senso e utilizar as sacolas plásticas de forma racional, levando para casa apenas o necessário para reutilizarmos depois nas lixeiras. No resto do tempo, façamos nossas compras com sacolas retornáveis, carrinhos de feira e caixas de papelão.
Para saber mais sobre a Lei n° 5.502/09, clique aqui.
Leia mais sobre o assunto logo abaixo.
http://recicloteca.org.br/_bak_site_asp_2005/blog/index.php/2012/02/09/aos-indignados-da-sacolinha/
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