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Aprovada a Medida Provisória 651/14

O Congresso Nacional aprovou dia 29/10 a Medida Provisória 651/14, que dentre outras coisas, amplia até 2018 o prazo para que municípios deem destinação adequada aos resíduos sólidos, prorrogando em mais quatro anos o prazo original estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De acordo com a ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, essa proposta, que engloba também a prorrogação do prazo para a entrega dos planos municipais e estaduais de gestão de resíduos, é um retrocesso de 20 anos de trabalho e implica no aumento do passivo ambiental do País, com prejuízos à saúde da população.

É por isso que a entidade encaminhou ontem à presidência da República uma moção que pede o veto ao dispositivo inserido no texto da Medida Provisória e destaca, entre outros pontos, o fato da prática dos lixões já ser considerada um crime desde 1998 pela Lei de Crimes Ambientais, além de ser proibida pela Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, e pela Constituição Federal, de 1988. “Os lixões são uma violação às disposições previstas há mais de três décadas pela legislação vigente. E a PNRS instituiu um prazo mais do que suficiente para que os municípios pudessem encaminhar ações concretas para a destinação adequada dos resíduos”, declara Carlos Silva Filho, diretor-presidente da ABRELPE.

A proposta de prorrogação dos prazos da PNRS foi inserida no texto da MP 651/14, que trata originalmente de outro tema: medidas de incentivo ao setor produtivo, como a desoneração da folha de pagamento. Mesmo sem ser pertinente ao texto, a proposta foi aprovada. “A questão dos resíduos sólidos foi incluída por meio de uma manobra parlamentar conhecida como ‘emenda-contrabando’, pela qual emendas sem qualquer ligação com o teor original de uma MP são inseridas no texto”, observa Silva Filho.

Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, estudo publicado anualmente pela ABRELPE, o índice de destinação inadequada em 2010 – ano em que a PNRS foi promulgada – era de 42,4%. No ano passado, o percentual registrado foi de 41,74%, o que demonstra que não houve até então uma mobilização para o cumprimento da lei. “Esses números reforçam a tese de que a prorrogação do prazo da PNRS serve apenas como uma simples moratória para os municípios em situação irregular legitimarem suas práticas ilegais”, desabafa o presidente da ABRELPE, ao reforçar que a aprovação da proposta pela MP 651 terá tão e somente caráter de procrastinação da lei.

A Lei Federal n. 12.305/2010 estabeleceu, dentre outras coisas, a diferenciação entre resíduos e rejeitos e determinou a necessidade de se implementar uma destinação adequada aos mesmos e, para tanto, indicou vários processos possíveis, tal como, a reciclagem, a compostagem e a recuperação energética. “A PNRS, em nenhum momento, legitimou os lixões ou abriu prazo para a sua permanência, o que a Lei fez foi conceder um período de transição para a aplicação da Lei, em suas várias vertentes. Não há o que se falar em mais prazo para os lixões, pois isso é algo já vedado por várias outras lei anteriores à PNRS, além de se configurar em crime”, registra o diretor-presidente da ABRELPE.

Silva Filho acrescenta ainda que em agosto de 2012, quando se encerrou o prazo estabelecido pela PNRS para que municípios e estados apresentassem ao Governo Federal seus planos de gestão de resíduos sólidos, apenas 314 municípios tinham cumprido a determinação, apesar de a lei deixar claro que a não entrega dos planos implicaria na proibição, a esses municípios, de celebrarem contratos administrativos envolvendo o manejo de resíduos.

“Não faltou empenho por parte do Governo Federal que, por meio do Ministério do Meio Ambiente, estruturou um amplo projeto de capacitação dos municípios para a elaboração dos planos. Entretanto, os entes municipais têm feito o possível para postergar uma obrigação que é necessária para proteger o meio ambiente e a saúde da população”, finaliza.

Fonte: Site investimentos e noticias

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