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MPF realiza audiência pública para debater deficiências do novo Código Florestal

Fonte:http://www.guiadacarreira.com.br

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro realiza nesta sexta-feira dia 11/11/2011, às 16h, audiência pública para debater as deficiências e omissões do projeto de lei do novo Código Florestal (PL 30/2011), que tramita no Congresso Nacional. A audiência “Novo Código Florestal: inconstitucionalidades e impactos sobre a Rio +20 e a Política Nacional de Meio Ambiente” tem entre os convidados a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o Secretário Estadual de Meio Ambiente, Carlos Minc, o presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, os senadores Francisco Dornelles, Lindberg Farias e Marcelo Crivella, o promotor de justiça Murilo Bustamante, além de organizações não governamentais como WWF, Greenpeace, SOS Mata Atlântica e Instituto Terra de Preservação Ambiental. O evento será no auditório da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (Av. Nilo Peçanha, 31 – 6º andar, Centro). Confira o edital da audiência aqui.

A audiência pública foi convocada pelo procurador da República Rodrigo da Costa Lines, coordenador do “Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente”, e pelas procuradoras da República Aline Caixeta e Gisele Porto, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, após estudo realizado pelo MPF alertar que o novo Código Florestal representa um grave retrocesso na Política Nacional de Meio Ambiente.

Através do estudo realizado pelo “Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente” ( Veja o sumário aqui ), o MPF concluiu que o novo Código Florestal possui violações à Constituição Federal, além de diversas omissões e deficiências.

Confira abaixo alguns dos pontos críticos identificados pelos procuradores no projeto de lei:

·         Permite consolidação de danos ambientais em áreas de preservação permanente e reserva legal com base na arbitrária data de 22 de Julho de 2008, sem exigir qualquer circunstância que justifique a dispensa de reparação e beneficiando aqueles que continuaram desmatando ilegalmente em épocas recentes;

·         A completa descaracterização dos regimes de proteção das áreas de preservação permanente (APP) viola o dever geral de proteção ambiental ( art. 225 da Constituição) e a função social da propriedade;

·         A isenção a empreendimentos de abastecimento público de água e de geração de energia elétrica de manterem a Reserva Legal viola o dever geral de proteção ambiental previsto na Constituição. A Reserva Legal é um dos custos ambientais que os empreendimentos precisam suportar, não podendo haver isenção;

Lembrando que qualquer cidadão pode participar de uma Audiência Pública e para esta,  as vagas estão limitadas à capacidade do auditório.

Fonte: ITPA

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