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Sim, nós temos a lei! E a responsabilidade também!

Depois de 21 anos tramitando no Congresso Nacional, nós, brasileiros, temos uma lei que dá diretrizes sobre o gerenciamento adequado dos resíduos, ou melhor, do lixo que produzimos diariamente, bem como a responsabilidade de cada ator na destinação adequada dos seus restos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010)  traz para o campo legal uma discussão que deveria permear toda a sociedade, afinal, o lixo é produzido por esta e gera impacto ambiental para o sistema planetário. Sistema este que sustenta o florescimento da vida como a conhecemos hoje.

Em dezembro, feito presente de natal, o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Decreto nº 7.404/2010 que regulamenta e especifica os detalhes para a aplicação da PNRS.

Tanto a Lei quanto o Decreto podem parecer documentos complexos e cheios de expressões que não estamos familiarizados. Mas a questão é simples. Nós – poder público, empresas privadas e consumidores – somos responsáveis pelos nossos restos e não podemos ignorar o impacto das nossas ações.

A iniciativa privada, ao colocar embalagens no mercado que, em algum momento do seu ciclo de vida serão descartadas como lixo, é responsável por estas. A garrafa de PET do refrigerante, da água mineral ou do xampu entra na conta de quem a produziu. A lata de tinta, o copo descartável, embalagem de produtos de limpeza ou de mantimentos, o palito do picolé, também. A indústria, ao colocar no mercado a venda qualquer produto que possa vir a ser lixo, é responsável por fazer com que aquele material retorne ao ciclo produtivo, caso seja reciclável, ou tenha uma destinação ambientalmente correta. O nome disso é logística reversa. E ela tem que passar a fazer parte da agenda de todas as empresas.

Mas não é só a empresa. O poder público tem que substituir os atuais lixões por depósitos de lixo adequados, promover a educação ambiental, realizar a coleta de material reciclável separado do não reciclável, priorizando a participação das cooperativas ou de outros tipos de associações de catadores de material reciclável. As indústrias também têm que envolver as cooperativas de catadores no seu programa de logística reversa.

Nós, consumidores, também temos que fazer nossa mea culpa e assumir nosso papel neste processo. Afinal, somos os compradores destes produtos cheios de embalagens que depois terão que ter uma destinação correta. Segunda esta Lei, temos a função de participar da coleta seletiva. E para participar dela é preciso que no ato da compra observemos o que estamos levando para casa. É preciso refletir se a embalagem daquele biscoito que sempre compramos é possível de ser reciclada? Ou se o isopor com os frios pode ir para a coleta seletiva?  É no supermercado decidimos o que serão os nosso restos. Podemos começar a pensar nisso hoje!

Clique aqui para ver a Lei nº 12.305/2010 que institui a PNRS.
Acesse o Decreto nº 7.404/2010 que regulamenta a PNRS.

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