Até amanhã, 10 de março, os municípios brasileiros deverão ter preenchido um questionário que pretende levantar, como se organizaram para elaborar o plano e as dificuldades que enfrentaram.
Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, faz parte das diretrizes da Lei Lei 11.445/2007. O Município que se interessar em pleitear recursos da União deve elaborar o seu plano de saneamento básico até 31 de dezembro de 2015. (informações do documento: Panorama dos Planos de Saneamento Básico no Brasil: questionário quantitativo).
Por IBAM
“Ministério das Cidades organiza diagnóstico sobre Planos Municipais de Saneamento.
O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), deu início a um levantamento junto aos municípios brasileiros, com o objetivo de verificar o andamento dos Planos Municipais de Saneamento Básico.
As informações de cada município devem ser preenchidas em um questionário eletrônico – Panorama dos Planos de Saneamento Básico no Brasil: questionário quantitativo, disponível neste link (clique aqui). O prazo para envio do documento respondido vai até o próximo dia 10 de março.
De acordo com a SNSA, o preenchimento do questionário deve ser realizado pelo órgão municipal que gerencia o serviço local de saneamento básico, assegurando, dessa forma, o exercício pleno da titularidade municipal nas atividades do setor. Em aproximadamente 10 minutos é possível finalizar o preenchimento e enviar as informações ao Ministério das Cidades.
Como forma de auxiliar os municípios e esclarecer as eventuais dúvidas, a SNSA criou um fórum de discussão no Portal Capacidades. Para participar, o usuário precisa se cadastrar pelo link (clique aqui), e, na sequência, acessar o item “Fóruns Temáticos”, no canto inferior esquerdo do site. Em seguida, o internauta deve escolher a opção “Panorama dos Planos Municipais de Saneamento Básico no Brasil”.
Segundo o Ministério das Cidades o questionário pretende diagnosticar quais os municípios que ainda estão com dificuldades na elaboração dos Planos. “A informação de cada município é fundamental para a construção de um panorama consistente e atualizado sobre esta matéria”.
Legislação
A elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico foi regulamentada pelo Decreto nº 8.211/2014, que exige dos municípios a finalização dos Planos até dezembro de 2015. Após essa data, a apresentação do documento será condição para o acesso a recursos orçamentários geridos ou administrados por órgãos ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Os Planos estabelecem as diretrizes para os próximos 20 anos e abrangem quatro áreas:
abastecimento de água,
esgotamento sanitário,
drenagem de água pluvial e manejo de resíduos sólidos domiciliares.
Com esse planejamento, os municípios podem participar de editais e receber recursos para essas áreas.”
* Imagem-logo PMSB-Prefeitura de São José do Rio Preto.
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