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Uma indecisão que pode levar ao caos

O prazo final para a Medida Provisória do Código Florestal perder sua validade é dia 08 de outubro, e ruralistas, ambientalistas e a  presidente  Dilma não chegam a uma decisão concreta. Para MP 571 não perder sua validade, a Câmara teria que votar a proposta entre os dia 18 e 19 deste mês, e o Senado teria que convocar sessões extraordinárias para a última semana de setembro.

Esse calendário é considerado improvável, pois os senadores planejaram fazer apenas mais uma semana de votação, de 11 a 13 de setembro.

Segue abaixo uma análise rápida feita sobre as consequências da queda da MP do Código Florestal:

Cai o Artigo 61-A – O artigo vinculou a produção em APP à recuperação de parte dessa APP. Essa parte é menor para produtores menores e maior para produtores maiores. O Governo fez isso porque entendeu que quanto menor é o imóvel na beira de um rio, maior é a proporção de sua área que fica em APP e maior é a dificuldade (financeira) do produtor para perder a área de produção e recuperar a área.

A queda do Artigo 61-A acaba com a consolidação de áreas agrícolas em APP e deixa todos os produtores obrigados a recuperar a área conforme os ditames do Artigo 4º da Lei 12.651 que estabelece o arranquio e a recuperação de uma faixa que varia de 30 a 100 metros independentes do tamanho do imóvel rural. Além de cair o principal motivador da reforma da lei, a queda do 61-A prejudicará mais os pequenos produtores rurais.

Cai o Artigo 1ºº – Cai a principiologia incluída no texto por orientação do ecojurista Herman Benjamin. Os princípios foram incluídos no texto para que os operadores do direitos mais identificados com a “causa” ambiental e indiferentes às consequências da lei junto ao Agro pudessem relativizar o restante da lei para prejudicar os produtores rurais em detrimento da salvação do planeta. A queda do Artigo é boa para o setor rural.

Cai o Inciso IV do Artigo 4ª – O inciso define a faixa de 50m no entorno de olhos d’água naturais como APP. A queda implica que não existe mais APP em olhos d’água naturais.

Cai o Inciso XI do Artigo 4º – O inciso define a faixa de 50 metros no entorno de veredas como APP. A queda implica que as APPs ficarão sem proteção.

Cai o §4º do Artigo 4º – O parágrafo dispensava de APP acumulações de água inferiores a 1 ha. Se você tem um tanque com carpas no seu quintal, parabéns. Você é um criminoso ambiental e terá que plantar mato no seu jardim.

Caem os §§9º e 10º do Artigo 4º – Os parágrafos remetiam as larguras das APPs em perímetros urbanos aos planos diretores municipais. Se você mora em uma cidade a menos de 30 metros de um curso d’água, parabéns. Você terá que derrubar sua casa e morar em outro lugar.

Cai o inciso IX do Artigo 6º – O inciso dava ao Executivo a prerrogativa de criar APPs com o objetivo de proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. A queda implica que o governo não poderá mais fazê-lo.

Cai o Artigo 10 – O Artigo regularizava o uso tradicional de áreas pantaneiras. Se sua família mora no pantanal há séculos, saia ou assuma o crime.

Cai o Artigo 11-A – O Artigo definia a Zona Costeira como patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição e regulava o uso sustentável dos apicuns e salgados. A queda derruba a proteção dos mangues que não são apicuns ou salgados estabelecida no caput do Artigo.

Cai o §2 do Artigo 14 – Que protegia o produtor que iniciasse o processo de regularização ambiental da sua área junto ao órgão ambiental. A queda implica que o Ibama poderá multar um produtor por não ter RL, mesmo o produtor estando impedido de tê-la por disfunção do órgão ambiental.

Cai o Artigo 61-C – O artigo estendia as benesses do Artigo 61-A aos assentados da reforma agrária. O MST e o Incra que se danem.

Cai o Artigo 78-A – O artigo vinculava o crédito agrícola ao CAR. A queda implica que os bancos poderão financiar imóveis sem CAR.

Cai o §1º do Arigo 29 – O parágrafo tornava possível o aproveitamento dos CARs estaduais já existentes pelo CAR federal. A queda implicará que os imóveis já cadastrados nos CARs estaduais terão ser refeitos no âmbito federal.

Saindo um pouco do Código florestal e indo para a ocupação em áreas do Jardim Botânico , o SERPRO e a LIGHT vão ter o mesmo destino das 620 famílias?

Fonte: Jornal O globo do dia 06/07/12 e site do código florestal

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