A Medida Provisória 571/2012 ainda não perdeu a sua validade! A comissão mista responsável por sua análise alcançou hoje, 29/08/2012, um acordo para aprovar o texto.
Por unanimidade, os parlamentares decidiram pela garantia de proteção aos rios intermitentes – ficando excluídos os cursos d’água efêmeros – e pela ampliação para 15 módulos fiscais das propriedades que terão benefícios na recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs) desmatadas irregularmente.
Estamos aguardando mais informações e esperando para ver como vai terminar essa novela!
Saiba mais sobre o novo Código Florestal nos links abaixo:
http://recicloteca.org.br/_bak_site_asp_2005/blog/index.php/2012/05/11/entendendo-o-veto/
http://recicloteca.org.br/_bak_site_asp_2005/blog/index.php/2012/04/26/vetadilma/
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