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Carta de Belém

A “Carta de Belém” é o documento político discutido e pactuado pela Facilitação Nacional da REBEA, referendado pela Plenária Final do VIII FBEA, nosso documento de referência como Rede Brasileira de Educação Ambiental e das Redes da malha, para discussão com o poder público e todos os setores da sociedade, uma vez que contem uma análise da conjuntura e relaciona as reivindicações e proposições para pactuação de políticas públicas e de ações conjuntas entre os diversos setores, conclamando a uma agenda comum pela construção de sociedades sustentáveis.

Segue abaixo a carta na íntegra:

 rebea

O coletivo de facilitadores (as) representantes das redes da malha da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA, presentes no VIII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, que comemora seus 26 anos, realizado no Campus da Universidade Federal do Pará entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2014, e que teve como objetivo geral: Fortalecer a Educação Ambiental brasileira em suas diversas matizes, por meio da consolidação de experiências desenvolvidas nos mais variados contextos, através dos atores sociais que se articulam por meio da malha da Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA),criando mecanismos de maior divulgação, intercâmbio e avaliação dessas experiências.

O VIII Fórum foi promovido de forma participativa pelos facilitadores da malha de mais de 50 redes da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA –, e revisitando as considerações e deliberações da Carta da Praia Vermelha, produzida no VI Fórum do Rio de Janeiro, e referendada na Cúpula dos Povos, em 2012, esse coletivo de redes apresenta aos gestores públicos, sociedade civil, movimentos sociais e comunidades e povos tradicionais e indígenas as considerações e deliberações da plenária final do evento:

1) Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VI, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, determinam que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental (EA) em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

2) Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), referendada pela Resolução Nº 2, de 15 de junho de 2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental,

3) Considerando a preocupação das redes e movimentos sociais participantes do VIII FBEA quanto às contradições entre as ações do governo federal, no que diz respeito à articulação entre as políticas públicas de Educação, Educação Ambiental e Meio Ambiente, e o embate político, interesses e pressão econômica das grandes corporações, provocando o enfraquecimento da legislação, de gestão e licenciamento ambiental no país;

4) Considerando a urgência de empoderar e fortalecer a representação do Órgão Gestor e do Comitê Assessor da Política Nacional de Educação Ambiental, em todas as esferas de governo (Estados, Municípios e o Distrito Federal) de forma a assegurar as ações conjuntas entre o MEC,
por meio da Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEA), órgão da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI, e o MMA, por meio do Departamento de Educação Ambiental (DEA), órgão da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, cumpram seu papel de estabelecer, de forma participativa, ações conjuntas para implementação das Políticas Públicas de Educação Ambiental, em especial, o Sistema Nacional de Educação Ambiental (SISNEA), monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações e metodologias participativas, em diálogo permanente com as redes, coletivos e movimentos sociais;

5) Considerando a necessidade do diálogo governamental com as redes, coletivos, movimentos sociais, comunidades e povos tradicionais, indígenas, e o restante da sociedade brasileira, para se ter clareza de quais são as prioridades da agenda do novo governo federal para o campo socioambiental, de forma a garantir um planejamento sistêmico e os espaços conquistados para participação social no país, respeitando a dimensão local e global, para a transformação e transição para sociedades sustentáveis includentes e justas;

6) Considerando o avanço na implementação da dimensão ambiental no ensino, e os desafios para a construção de melhores relações dos seres humanos entre si e com a natureza, e das instituições educacionais – da Educação Infantil à Educação Superior – realizarem a transição para se constituírem como espaços educadores sustentáveis, o que exige maior divulgação da Resolução n. 2 do Conselho Nacional de Educação que criou as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNEA);

7) Considerando a necessidade de aprovação de Projetos de Lei, como os 4361/2012 e 3215/2012, que regulamentam o financiamento das ações de Educação Ambiental;

8) Considerando as conclusões da UNESCO no encontro de Nagoya, Japão, destacando as experiências da Educação Ambiental brasileira, que convergem com a Década do Desenvolvimento Sustentável, como é o caso dos coletivos educadores, municípios sustentáveis, e no âmbito das redes universitárias, os indicadores para sustentabilidade, bem como os compromissos do país no que diz respeito aos processos formativos para enfrentamento das mudanças climáticas e redução de riscos de desastres, e sobre os Objetivos do Milênio (ODM), e a agenda pós 2015, onde serão adotados novos objetivos para a humanidade e a necessidade da educação ambiental estar incorporada transversalmente nas prioridades nacionais;

9) Considerando a importância do acolhimento e inserção da juventude e suas pautas nas redes estaduais e temáticas que compõem a REBEA, e reconhecendo seu papel histórico como protagonistas do diálogo intergeracional, no intuito de oxigenar a própria REBEA e fortalecer as ações deste campo, na formulação e efetivação de políticas públicas voltadas à juventude ambientalista brasileira;

10) Considerando as ações de cooperação bilateral e multilateral que incluem em suas partes programas e ações de Educação Ambiental.

Pleiteamos:

– a urgência de fortalecer e ampliar a integração entre as redes e coletivos para o empoderamento social com as comunidades para o diálogo com os governos panamazônicos e latino-americanos e do Caribe para a proteção da vida nos territórios, com especial atenção no fortalecimento e implementação da formação de pessoas para a conservação e uso dos bens e serviços ecossistêmicos na Amazônia, previstos no Tratado de Cooperação Amazônica (TCA);

– a necessidade do engajamento no diálogo sobre a gravidade da crise ambiental, representada pelos efeitos da mudança climática global, acelerada pela ação humana, atingindo no momento milhões de brasileiros com a seca histórica que afeta as Regiões Nordeste e Sudeste, com a ameaça de colapso no abastecimento de água nestes territórios, contradições do sistema capitalista e neoliberal que acabam provocando sérios problemas socioambientais e econômicos, como o êxodo de populações em busca de melhores condições econômicas e de qualidade de vida;

– a necessidade de valorizar e respeitar a diversidade socioambiental e etnocultural dos povos que habitam as grandes bacias hidrográficas transfronteiriças como a andina, amazônica e do Prata, as quais co-habitam com uma rica diversidade biológica que precisa ser preservada para as atuais e futuras gerações, para além do utilitarismo

– a urgência da aproximação da pauta ambiental com os direitos humanos, especialmente na redução de barreiras para a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, garantindo assim, um desenvolvimento humano justo, acessível, portanto, inclusivo;

– estratégias por parte do governo, por meio do Órgão Gestor da EA brasileira que considerem o processo de internacionalização das redes de educadores e de universidades consolidando a integração de universidades-elos do Brasil com a Alianza de Redes Iberoamericanas de Universidades por la Sustentabilidad y el Ambiente (ARIUSA), GUPES latinoamerica, Rede de Indicadores de sustentabilidade nas universidades;

– Rede RISU, e também com a Rede Lusófona de EA (países CPLP), REATur e Rede PLANTEA;

– que as Instituições de Educação Superior (IES) promovam diagnósticos, políticas e programas universitários de Educação Ambiental, como uma perspectiva ampliada de ambientalização e sustentabilidade dos campi universitários, nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e gestão, bem como na estruturação do Programa Nacional Universidades Sustentáveis, em parceria com as redes e Instituições de Educação Superior (IES);

– a necessidade de avaliar e ampliar politicas de estado que se institucionalizem em politicas públicas, como: a Conferência Infanto-juvenil para o Meio Ambiente o Programa Mais Educação, PDDE – Escolas Sustentáveis reforçando as Agendas 21 Locais, Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida – COM VIDA, previstas no Programa Nacional Escolas Sustentáveis (PNES), em parceria com as redes e Instituições de Educação Superior (IES);

– intensificar o processo de divulgação e implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNEA) em todos os níveis de ensino;

– o fortalecimento da Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEA), vinculada ao MEC, e o Departamento de Educação Ambiental (DEA), vinculado ao MMA, que compõem o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental;

– garantir a paridade entre governo e sociedade civil, reconhecendo, legitimando e ampliando legalmente a participação no âmbito dos diálogos inter-redes da REBEA, da REJUMA, RUPEA e outras como representantes da malha de redes nacionais no Comitê Assessor da PNEA, fóruns e colegiados de discussão e controle social das políticas públicas em educação, Educação Ambiental e Meio Ambiente;

– revitalizar, rearticular e fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) e Câmaras Técnicas em Colegiados Socioambientais, como Conselhos de Educação e Meio Ambiente, Comitês de Bacia, Conselho Gestor de Unidade de Conservação ampliando o dialogo e participação desses coletivos na implementação das Políticas de EA, bem como que o MEC, as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, juntamente com a sociedade civil encaminhem esforços concretos para garantir que os planos estaduais e municipais de
Educação contemplem as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, com especial atenção à promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;

– definição de normas e mecanismos para direcionar parte dos recursos obtidos pela aplicação das multas ambientais à implementação das políticas públicas e ações em Educação Ambiental, de forma que a DEA-MMA e a CGEA-MEC disponham da autonomia e recursos financeiros previstos na legislação para a gestão dos programas e projetos em Educação Ambiental em andamento no país, alguns deles estagnados ou paralisados por falta de corpo técnico para acompanhamento e avaliação;

– abertura do diálogo com os órgãos do licenciamento ambiental federal e estaduais, e com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos para estabelecimento de normas e critérios para construção participativa de todas as etapas estruturantes dos programas de Educação Ambiental sintonizados com os princípios da Política Nacional e Estaduais de Meio Ambiente e de Educação Ambiental e suas práticas;

– revisão da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que completou seus 15 anos, o que exige um processo de diagnóstico, avaliação e reformulação frente aos desafios da problemática socioambiental no âmbito nacional e internacional;

– que todos os órgãos de Meio Ambiente e Educação de Estados, e Munícipios e Distrito Federal disponham de unidades administrativas de Educação Ambiental a fim de garantir a Educação Ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, de acordo com a PNEA e os princípios e objetivos da DCNEA;

– que todos os Estados, Municípios e Distrito Federal desenvolvam e implementem suas políticas e programas de Educação Ambiental, conforme a legislação vigente;

– que as CIEAs garantam, quando for o caso, a representatividade de comunidades e dos povos tradicionais/indígenas;

– promover o diálogo, para definir uma ecologia de saberes que nos aponte as convergências entre as diferentes filosofias, epistemologias e metodologias que fundamentam as práticas e ações em Educação Ambiental no país, diante dos desafios e vulnerabilidades a que estamos expostos com a degradação da capacidade de suporte de vida no planeta pela espécie humana e demais seres que com ela coabitam;

– a facilitação dos órgãos responsáveis pela implementação da política externa brasileira, nomeadamente o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito de suas funções para a consolidação de diálogos e articulação de ações e projetos com Redes afins no contexto da ONU, dos países e blocos que o Brasil integra, a exemplo do BRICs, Mercosul e demais instituições como o TCA;

– fortalecer as ações do campo socioambiental, na formulação e efetivação de políticas públicas voltadas à juventude ambientalista brasileira.
Concluindo, acolhemos as novas Redes criadas no âmbito da malha da REBEA: Rede de Educação Ambiental para Escolas Sustentáveis, Rede de Educação Ambiental na Agricultura Familiar e reiteramos a pauta de reivindicações anunciadas na Carta da Praia Vermelha, aprovada na plenária Final do VI Fórum Brasileiro de EA, realizado no Rio de Janeiro em 2009, e reafirmamos o nosso compromisso como brasileiros e brasileiras, educadores, militantes e sujeitos engajados da área socioambiental em ampliar e promover o debate sobre os desafios necessários a serem enfrentados para a consolidação e construção de políticas públicas e ações da sociedade, em geral, que promovam mudanças políticas, econômicas, sociais e culturais, visando a construção de sociedades sustentáveis, entendidas como aquelas assentadas sobre os princípios da equidade, da justiça, da sustentabilidade socioambiental e econômica.
Finalizando, conclamamos o Governo Federal, os Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a assumirem os compromissos aqui elencados por meio da implementação de políticas públicas participativas, engajando, em especial, os movimentos sociais diversificados nas transformações pelo que pleiteamos e assentados sobre a ética de defesa e promoção da vida, no controle da sociedade sobre o Estado e na construção da agenda pactuada na Cúpula dos Povos e nos Fóruns Sociais Mundiais.
Belém-PA, 06 de dezembro de 2014
Assinam a presente Carta os facilitadores da Malha de redes da Rede Brasileira de Educação Ambiental presentes ao VIII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental.
1. Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro – REARJ
2. Rede Capixaba de Educação Ambiental – RECEA m
3. Rede Mineira de Educação Ambiental – RMEA
4. Rede Paulista de Educação Ambiental – REPEA
5. Rede de Educação Ambiental da Bacia do Rio São João – REAJO
6. Rede de Educadores Ambientais da Baixada Fluminense (RJ)
7. Rede de Educadores Ambientais da Baixada de Jacarepaguá (RJ)
8. Rede Estrada Parque de Educação Ambiental – (Barbacena – MG)
9. Rede de Educadores Ambientais do Médio Paraíba do Sul (RJ)
10. Rede de Educação Ambiental da Bahia – REABA
11. Rede Alagoana de Educação Ambiental – REAL
12. Rede de Educação Ambiental do Rio Grande do Norte – REARN
13. Rede de Educação e Informação Ambiental de Goiás – REIA-GO
14. Rede Paraense de Educação Ambiental – REDEPAEA
15. Rede de Educação Ambiental de Rondônia
16. Rede Sul Brasileira de Educação Ambiental – REASUL
17. Rede Paranaense de Educação Ambiental – REA-PR
18. Rede de Educação Ambiental Escolar- IIDEA
19. Rede ECOSURFI
20. Rede de Centros de Educação Ambiental – REDE CEAS
21. Rede Materiais de Educação Ambiental – REMATEA
22. Rede da Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade – REJUMA
23. Rede Olhares da Juventude
27. Rede Brasileira de Informação Ambiental- REBIA –
28. Rede Ambiental da Primeira Infância – REAPI 29. Rede de Educadores Ambientais de Niterói e Leste da Baia de Guanabara (RJ)
30. Rede de Educação Ambiental da Serra dos Órgãos – REASO (RJ)
31. Rede Carajás de Educadores Ambientais – Rede Carajás
32. Rede Amazonense de Educação Ambiental – RAMEA
33. Rede Universitária de Programas de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis – RUPEA
34. Rede de Educação Ambiental na Agricultura Familiar(criada no âmbito deste Fórum)
35. Rede Aguapé de Educação Ambiental no Pantanal – Rede Aguapé – MS
36. Rede de Educação Ambiental da Paraíba – REA-PB
37. Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia – MUPOIBA
38. Rede Cearense de Educação Ambiental – RECEBA
39. Rede de Educação Ambiental da América Latina – Rede EALatina
40. Rede de Educação Ambiental Costeira e Marinha – REACOMAR
41. Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
42. Rede de Educação Ambiental para Escolas Sustentáveis (criada no âmbito deste Fórum)
Assinam também esta Carta:
43- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais – FBOMs
44- Rede Brasileira de Agendas 21 Locais – REBAL

 

Fonte: Email enviado por Jaqueline Guerreiro

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