Lei Nº 10.785 de 18 de setembro de 2003

Município de Curitiba, Paraná

LEI Nº 10.785 de 18 de setembro de 2003.

 

 

“Cria no Município de Curitiba o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações - PURAE.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ,  aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações - PURAE,  tem como objetivo instituir medidas que induzam  à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.

Art. 2º. Para os efeitos desta lei e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

I – Conservação e Uso Racional da Água - conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações;

II – Desperdício Quantitativo de Água – volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo;

III - Utilização de Fontes Alternativas – conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o Sistema Público de Abastecimento.

IV - Águas Servidas – águas utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro ou banheira.

Art. 3º. As disposições desta lei serão observadas na elaboração e aprovação dos projetos de construção de novas edificações destinadas aos usos a que se refere a Lei nº 9.800/00, inclusive quando se tratar de habitações de interesse social, definidas pela Lei nº 9802/00.

Art. 4º. Os sistemas hidráulico-sanitários das novas edificações, serão projetados visando o conforto e segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos. 

Art. 5º. Nas ações de Conservação, Uso Racional e de Conservação da Água nas Edificações, serão utilizados aparelhos e dispositivos economizadores de água, tais como:

a) bacias sanitárias de volume reduzido de descarga;

b) chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga;

c) torneiras dotadas de arejadores.

Parágrafo único. Nas edificações em condomínio, além dos dispositivos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, serão também instalados hidrômetros para medição individualizada do volume de água gasto por unidade.

Art. 6º. As ações de Utilização de Fontes Alternativas compreendem:

I - a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas e,

II - a captação e armazenamento e utilização de águas servidas. 

Art. 7º. A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, proveniente da Rede Pública de Abastecimento, tais como:

a) rega de jardins e hortas,

b) lavagem de roupa;

c) lavagem de veículos;

d) lavagem de vidros, calçadas e pisos.

Art. 8º. As Águas Servidas serão direcionadas, através de encanamento próprio, a reservatório destinado a abastecer as descargas dos vasos sanitários e, apenas após tal utilização, será descarregada na rede pública de esgotos.

Art. 9º. O combate ao Desperdício Quantitativo de Água, compreende ações voltadas à conscientização da população através de campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas ministradas nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal e palestras, entre outras,        versando sobre o uso abusivo da água, métodos de conservação e uso racional da mesma.

Art. 10. O não cumprimento das disposições da presente lei implica na negativa de concessão do alvará de construção, para as novas edificações.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os requisitos necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destinados à conservação e uso racional da água a que a mesma se refere.

Art. 12. Esta lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta dias) contados da sua publicação.    

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de setembro de 2003.

 

 

Cassio Taniguchi

PREFEITO MUNICIPAL

 


Projeto de Lei do Vereador João Claudio Derosso
JUSTIFICATIVA

Inicialmente, nosso projeto, previa apenas a reutilização de "águas servidas" , como forma de economizar a água da Rede Pública de Abastecimento e proporcionar economia ao usuário.

Estudando melhor o assunto, ficamos convencidos da necessidade de encontrar meios para que a água tratada seja usada apenas para "fins mais nobres" como para beber, preparar alimentos e higiene pessoal e que , portanto, seria melhor abordar o tema de forma mais abrangente, razão pela qual, passou o Substitutivo Geral, a dispor sobre Conservação e Uso Racional da Água, Desperdício Quantitativo de Água , Utilização de Fontes Alternativas e Águas Servidas nas novas edificações , além de prever campanhas educativas sobre o tema, objetivando beneficiar o Sistema Abastecimento Público, a Saúde Pública, o Saneamento Ambiental e o Consumidor.

O Uso Racional da Água - Inúmeras entidades preservacionistas , inclusive a Organização Mundial da Saúde – OMS , e a Organização das Nações Unidas – ONU, vêem alertando para o fato de que em algumas décadas a água doce será o recurso natural mais escasso e disputado pela maioria dos países.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Materiais Sanitários – ASFAMAS, o brasileiro gasta , em média, cinco vezes mais água do que o volume indicado como suficiente pela Organização Mundial da Saúde, que recomenda o consumo diário de 40 litros diários por pessoa, enquanto que no Brasil são consumidos 200 litros dia/pessoa.

Já em 1999, o Senador Lúcio Alcantâra, em pronunciamento sobre " O Acesso à Água", dizia que:

" ...apesar de toda a advertência e conscientização, o homem comum, urbano e moderno, que satisfaz suas necessidades com água farta e de qualidade pelo simples gesto de virar uma torneira, costuma tomar por natural esta disponibilidade e raramente se dá conta de todo o processo de captação, tratamento e distribuição que a possibilita....A cultura do desperdício de água pode ser percebida também nesses postos de gasolina que oferecem lavagem gratuita para os carros com mangueira de pressão, o que significa um consumo muito superior ao que seria necessário para deixar qualquer veículo limpo e reluzente....Por tudo isso, faz-se necessária continuada campanha de esclarecimento a todos os cidadãos do valor da água limpa. A conscientização deve começar mas escolas – fazendo parte, talvez, da disciplina de geografia – e se estender a todas as organizações da comunidade, como condomínios e associações de moradores, e incluir os meios de comunicação de massa."

A terra contém cerca de 75% de superfície líquida totalizando 1,4 bilhões de km3 de água, mas o volume total da água doce é de apenas 40 milhões de km3 que representa 3% do total, sendo a maior parte na forma de gelo ou oculta no subsolo em profundidades que dificultam sua exploração. Em condições de uso fácil não haveria mais que 150 mil km3, pouco mais de 0.01% do total de água do planeta. Documentos da ONU – Organização das Nações Unidas são bastante pessimistas quanto às principais fontes de abastecimento nos grandes centros urbanos, prevendo para o ano de 2005 falta de água para dois terços da população mundial.

A água esta se tornando um bem de consumo de custos crescentes e cada vez mais difícil. O Brasil possui a maior reserva de água do planeta, aproximadamente 8% da água doce disponível. Mas a situação não é das mais confortáveis, visto que 80% das águas nacionais estão na Amazônia, onde a população é de apenas 5%; e os 20% restantes ficam responsáveis pelo abastecimento de 95% da população; daí a importância dos planos de utilização racional e conservação da água nos centros urbanos; pois além da degradação ambiental que contamina os mananciais, o abastecimento mundial enfrenta outra situação crítica: o desperdício, que consome metade de toda água que é produzida para abastecer os centros urbanos.

Curitiba, sempre foi pioneira na busca de soluções visando o desenvolvimento urbano adequado e a conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Tanto que, em 11/07/95, editou a Lei 8681, a qual, em seu Art. 9 º estabelece que:

"Os estabelecimentos que executarem lavagem de veículos, deverão possuir uma cisterna para captação das águas pluviais, as quais deverão ser utilizadas nos serviços de lavagem, ficando seus prazos e parâmetros a serem definidos em legislação específica."

Curitiba já vem sentindo que a água captada e tratada, disponibilizada para uso pelos munícipes, em determinadas ocasiões, deixou de atender de maneira satisfatória à crescente demanda. É preciso que Governo e sociedade civil se unam em uma política de uso racional da água. Um bom começo foi, sem dúvida a Lei de Recursos Hídricos, de 08 de janeiro de 1977,que definiu as diretrizes para fixação de uma Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. No mesmo ano, em abril, o Ministério do Planejamento e orçamento, por intermédio de sua Secretaria de Política urbana e em associação com órgãos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia legal, instituiu na esfera federal o Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água – PNCDA."

" Atendendo ao princípio da descentralização da gestão pública, o PNCDA se concentra no estabelecimento de diretrizes, linhas de capacitação assistência técnica e desenvolvimento institucional. Quaisquer ações diretas de gestão caberão às esferas estadual e municipal, em articulação com as entidades públicas e privadas envolvidas no abastecimento, desde a captação até o consumo final."
(in www.senado.gov.br/web/senador/lucalc/1999/discursos)

Sabe-se que, como objetivos específicos, o PNCDA visa atender seis pontos principais, entre eles apoiar os programas de gestão da qualidade aplicados a processos que envolvem a conservação e o uso racional da água nos sistemas públicos e prediais.
No artigo entitulado Como Economizar um Rio São Francisco, Cláudio Elias Conz, membro da ABAS, cita o seguinte resultado de algumas pesquisas:

" Os números abaixo são comprovados por pesquisas reais:

Uma residência com 4 pessoas aciona a descarga sanitária em média 16 vezes ao dia.

(16 descargas de 30 litros/dia = 480 litros/dia)

480 litros/dia X 30 dias = 14.400 litros ou 14,4 m³ de consumo ao mês. 14,4 m³ X R$3,20 ( valor cobrado pela Sabesp pelo m³) = R$ 46,00 de gastos com água ao mês com descargas.

Fazendo a mesma conta com bacias que utilizam 6 litros:

16 descargas de 6 litros/dia = 96 litros/dia X 30 dias = 2880 litros ou 2,88m³ X R$ 3,20 ( valor cobrado pela Sabesp pelo m³) = R$ 9,22 de gasto com a mesma água.

Uma economia de ( R$ 46,00 – R$ 9,22) = R$ 36,78 na conta de água. Portanto a bacia ( que custa cerca de R$ 50,00) se paga em dois meses.

A conta revela uma economia de 11.560 por mês, ou se preferir, uma redução de 80% no consumo de água nas descargas sanitárias." (www.abas.org.br).

É bom lembrar que a água utilizada para a descarga nos vasos sanitários, é a mesma água tratada e potável, proveniente da rede Pública de Abastecimento, e cuja destinação deveria servir a finalidades mais nobres, para as quais é imprescindível o uso de água tratada e dentro dos padrões internacionalmente estabelecidos.

Por outro lado, se uma casa pode economizar 11,3 m³ de água ao mês e, temos em Curitiba cerca de 400.000 residências, multiplicando-se o número de imóveis pela economia apurada, teremos, no Município, uma economia de 45 milhões e 200mil m³ de água tratada e de excelente qualidade, por mês. Água esta que poderia servir a outras famílias que a necessitam para as finalidades nobres a que se destinam. Só para ilustrar, vale à pena dizer que, em um ano, a economia poderia chegar a 542 bilhões e 400 milhões de m³ de água tratada.

O PNCDA, na DTA-E1 " Caracterização e Monitoramento do Consumo Predial de Água" após diversos estudos e pesquisas, elaborou o seguinte Gráfico do Perfil de Consumo:

Para o momento, estamos propondo que as disposições da presente lei sejam observadas apenas no tocante às novas edificações. No entanto, citamos aqui algumas experiências de outros países, pois a criação do incentivo à troca das bacias sanitárias, deveria obedecer a uma ação conjunta entre o Município e a SANEPAR, mediante proposta do Executivo.

México - Em 1991, o governo mexicano criou o " reposition cost", substituindo três milhões e meio de válvulas por vasos sanitários com caixa acoplada, de 6 litros de descarga, obtendo uma redução de consumo de 5.000 litros de água por segundo." Reposition cost" era o preço que cada proprietário de edificação, dos mais variados usos, havia pago pala reposição das bacias, trocadas em locais autorizados para tanto, e que era devolvida pelo governo.

Nova York –Foi contratada uma empresa privada para coordenar todos os projetos e efetuar as trocas das bacias. O resultado é que a cidade está economizando 150 milhões de galões de água por dia, gerando uma economia de bilhões de dólares. Com a colaboração de órgãos de proteção ambiental, foi definida uma área em "alto mar', onde foram depositadas as bacias retiradas, criando um recife e um habitat para a formação de corais.

Los Angeles – O governo da Califórnia ofereceu redução de impostos para toda a troca de bacias com consumo superior a 6 litros. Também utilizou uma intensiva campanha publicitária nos meios de comunicação, mostrando as vantagens e a economia provenientes da troca de bacias.

Japão – Lá foram mudadas as regras da construção civil e os condomínios, hotéis e hospitais passaram a ser construídos com sistemas particulares de reaproveitamento de águas servidas. Nos mesmos, a água sai pelo ralo do box ou da banheira, segue por canos independentes até um pequeno reservatório que abastece os vasos sanitários da edificação. Só então vira esgoto que, em algumas cidades é tratado e reutilizado em processos industriais.

BRASIL – O Brasil, apesar de possuir água em abundância é, também, um dos países onde há maior desperdício da mesma. Aqui o uso da água corre em direção oposta a dos países desenvolvidos que, desde a década de 70, vêm adotando programas de conservação. Um deles é o desenvolvimento de tecnologias mais eficientes. Vários países tornaram obrigatória a adoção de equipamentos sanitários mais econômicos. Por exemplo, a válvula de descarga, que ao ser acionada gasta até 30 litros de água, substituída por vasos com caixa acoplada, que utiliza apenas 6 litros cada vez que a descarga é acionada.

Apenas em 1997 a SEPURB, em articulação com o então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e com o Ministério das Minas e Energia, criou, na esfera federal, o PNCDA – Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água, que tem como objetivo geral promover o uso racional da água para abastecimento público nas cidades brasileiras, em benefício da saúde pública, do saneamento ambiental, entre outros.

A ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland, efetuou diversos estudos, concluindo que as bacias velhas, trocadas, podem ser usadas pela indústria cimenteira como parte da matéria prima e testes buscam viabilizar o uso das bacias trocadas nos municípios nas concreteiras, como parte da matéria prima, resolvendo, assim, o problema ecológico que seu depósito poderia causar.

" A indústria brasileira, através de acordo firmado com a Secretaria Especial do Desenvolvimento Urbano, se comprometeu a produzir, até o ano 2000, bacias com descarga completa usando até 9 litros de água e , até 2002, bacias utilizando 6 litros . Portanto tudo o que foi entregue ao mercado desde final de 1999 utiliza menos de 9 litros ( a grande maioria já é de 6 litros), ou seja, o mercado já as tem disponíveis sem nenhum problema."( in Como Economizar um Rio São Francisco, Cláudio Elias Conz, membro da ABAS).

 

 

A Utilização da Água de Chuva .

Por que deixar de captar e utilizar uma água que cai do céu e que, sem ser devidamente aproveitada, ainda pode causar enchentes?
A água da chuva é uma água suave que pode ser utilizada de várias formas: durante a lavagem de roupas, carros, calçadas, automóveis ou irrigação de hortas e jardins. Com isso ela é capaz de compensar deficiências, substituindo com vantagens, até 50% da água oriunda dos sistemas públicos de abastecimento ( água tratada, destinada a finalidades mais nobres). Por outro lado, a retenção da água proveniente da chuva, principalmente nos centros das cidades, que possuem quase que a totalidade de seu solo impermeabilizado por ruas, calçadas e edificações, contribui para a diminuição das enchentes.

Campanhas Educativas - Além, , de leis e regulamentos, fomentando ou até obrigando a adoção de medidas capazes de levar à otimização na utilização dos recursos hídricos, a conservação da água depende, sobretudo de mais que campanhas de conscientização, de ações educativas junto à comunidade, esclarecendo sobre as maneiras de evitar o desperdício, as formas de economizar e as fontes alternativas para a captação de água, bem como a diferenciação dos usos da mesma, ou seja: para algumas atividades não há necessidade de utilização de água tratada.

No dia-a-dia, cada um pode ajudar de alguma forma. Por exemplo: estamos acostumados a escovar os dentes com a torneira aberta, passamos mais tempo que o necessário no chuveiro e, geralmente não nos importamos quando o vizinho lavar o carro e deixa a mangueira derramando durante todo o processo, o mesmo valendo para as lavagens de calçadas.

O desperdício é apontado hoje como um dos principais inimigos a serem combatidos, visto que a população de um modo geral não dá o devido valor ao líquido da vida, prevalecendo a ilusão de um bem inesgotável. Talvez um fator que contribua para este descaso da população, além da falta de consciência e educação sobre a proteção dos recursos hídrico, seja o baixo custo comparativamente a outros produtos do mercado. Mil litros de água custam o equivalente a um litro de refrigerante, segundo informações do engenheiro responsável pela Unidade de Distribuição de Água na Companhia de Saneamento do Paraná -Sanepar.

Uma ação preventiva de educação ambiental é crucial para evitar as medidas custosas subseqüentes para reabilitar, tratar e desenvolver novas fontes de água.

O quadro elaborado por equipe da UFBA traz números surpreendentes sobre o desperdício de água causado por apenas uma torneira:

 

Condições da torneira Média diária
(l/dia)
Média mensal (l/mês)
Gotejando 46 1.400
Abertura de 1mm 2.068 62.600
Abertura de 2mm 4.512 135.400

 

Rever hábitos arraigados nos indivíduos e na coletividade, não é uma tarefa fácil. Daí a importância de investir na nova geração, nos jovens e crianças pois, é através da educação que se formam cidadãos conscientes. Assim, em Curitiba, além das campanhas educativas, propomos a abordagem do tema nas escolas integrantes da rede pública municipal, uma vez que, além de poder ser abordada na matéria de "Geografia", também poderia sê-lo na matéria referente a recursos naturais, estabelecida pela Lei Municipal nº 10472, de 13/06/2002.